Confirmada
expulsão de aluno que detonou bomba em escola em Porto Alegre
A 8ª Câmara Cível do TJRS confirmou a expulsão
de aluno - do 3º ano do 2º grau - que detonou bomba em
escola particular de Porto Alegre. O fato ocorreu em 26 de fevereiro
do ano passado.
A decisão já transitou em julgado,
não havendo mais possibilidade de interposição
de recursos. Protegido legalmente, o nome do adolescente não
foi divulgado. O saite do TJRS também não informou
o nome da escola em que ocorreu o fato.
O estudante foi expulso por ter sido identificado,
por estudantes da escola, como responsável pela explosão
de uma bomba numa lata de lixo em um dos corredores internos do
colégio. O fato foi confirmado em diálogos na comunidade
por ele criada no saite Orkut.
Junto com seus pais, o estudante apelou alegando
que a sentença foi proferida com base em informações
falsas, acrescentando que não lhe foi oportunizada ampla
defesa no procedimento administrativo para apuração
da infração. Aduziu que não teve o direito
de conhecer quem o acusou dos fatos narrados nos autos, pois a escola
não revelou a identidade dos alunos que teriam presenciado
o ato. Asseverou que os documentos juntados pela escola não
comprovam que tenha sido o autor da detonação das
“bombinhas”.
Para o desembargador José Ataídes
Siqueira Trindade, relator, a sentença apreciou detalhada
e minuciosamente todas as peças processuais, evidenciando
que o magistrado que a proferiu agiu com segurança e amplo
domínio do processo.
Nos Indicadores para a segurança do regulamento
do colégio, consta que “é expressamente proibido
ao aluno ter consigo e usar objetos que ponham em perigo a integridade
física das pessoas, que perturbem o ambiente de trabalho
ou que provoquem danos materiais”.
Na sentença confirmada, o juiz da Infância
e da Juventude, José Antonio Daltoé Cezar, refere
que "o autor tinha todas as condições de estudar
e levar a bom termo sua formação escolar na escola
privada em questão. E o que nos mostram as informações
da escola e peças juntadas é que ele estava interessado
em muitas outras coisas, entre as quais não se incluíam
o estudo, a disciplina e o respeito à comunidade escolar".
Leia trechos da sentença
* "Não existe o direito líquido
e certo à falta de limites do autor, não lhe assiste
o direito líquido e certo de desrespeitar o ambiente onde
estuda, de perturbar as atividades escolares, de constranger os
demais colegas e professores".
* "Em suma, não tem o postulante o direito
de fazer o que bem entende e ainda recorrer ao Judiciário
para pedir amparo a semelhante comportamento absolutamente reprovável".
* O que pensa o impetrante da vida? Caso nada pense,
está mais do que na hora de começar a fazer. Espera-se,
também, que a família, ao invés de buscar justificar
o injustificável, assuma uma posição amorosa
de orientação responsável. Onde não
há limites não há futuro, e causa grande preocupação
a conduta do jovem em tela".
* "O que a escola fez foi dar um basta, foi
dizer não ao péssimo proceder do estudante remisso.
E o Judiciário não pode de forma alguma amparar atitudes
como esta.”
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