Confirmada expulsão de aluno que detonou bomba em escola em Porto Alegre
A 8ª Câmara Cível do TJRS confirmou a expulsão de aluno - do 3º ano do 2º grau - que detonou bomba em escola particular de Porto Alegre. O fato ocorreu em 26 de fevereiro do ano passado.

A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recursos. Protegido legalmente, o nome do adolescente não foi divulgado. O saite do TJRS também não informou o nome da escola em que ocorreu o fato.

O estudante foi expulso por ter sido identificado, por estudantes da escola, como responsável pela explosão de uma bomba numa lata de lixo em um dos corredores internos do colégio. O fato foi confirmado em diálogos na comunidade por ele criada no saite Orkut.

Junto com seus pais, o estudante apelou alegando que a sentença foi proferida com base em informações falsas, acrescentando que não lhe foi oportunizada ampla defesa no procedimento administrativo para apuração da infração. Aduziu que não teve o direito de conhecer quem o acusou dos fatos narrados nos autos, pois a escola não revelou a identidade dos alunos que teriam presenciado o ato. Asseverou que os documentos juntados pela escola não comprovam que tenha sido o autor da detonação das “bombinhas”.

Para o desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, relator, a sentença apreciou detalhada e minuciosamente todas as peças processuais, evidenciando que o magistrado que a proferiu agiu com segurança e amplo domínio do processo.

Nos Indicadores para a segurança do regulamento do colégio, consta que “é expressamente proibido ao aluno ter consigo e usar objetos que ponham em perigo a integridade física das pessoas, que perturbem o ambiente de trabalho ou que provoquem danos materiais”.

Na sentença confirmada, o juiz da Infância e da Juventude, José Antonio Daltoé Cezar, refere que "o autor tinha todas as condições de estudar e levar a bom termo sua formação escolar na escola privada em questão. E o que nos mostram as informações da escola e peças juntadas é que ele estava interessado em muitas outras coisas, entre as quais não se incluíam o estudo, a disciplina e o respeito à comunidade escolar".

Leia trechos da sentença

* "Não existe o direito líquido e certo à falta de limites do autor, não lhe assiste o direito líquido e certo de desrespeitar o ambiente onde estuda, de perturbar as atividades escolares, de constranger os demais colegas e professores".

* "Em suma, não tem o postulante o direito de fazer o que bem entende e ainda recorrer ao Judiciário para pedir amparo a semelhante comportamento absolutamente reprovável".

* O que pensa o impetrante da vida? Caso nada pense, está mais do que na hora de começar a fazer. Espera-se, também, que a família, ao invés de buscar justificar o injustificável, assuma uma posição amorosa de orientação responsável. Onde não há limites não há futuro, e causa grande preocupação a conduta do jovem em tela".

* "O que a escola fez foi dar um basta, foi dizer não ao péssimo proceder do estudante remisso. E o Judiciário não pode de forma alguma amparar atitudes como esta.”