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Comportamento
agressor
Considerações criminológicas sobre o fenômeno
bullying
por Lélio Braga Calhau*
A
Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno
criminal e, em resumo, busca o seu diagnóstico, prevenção
e seu controle. Para tanto, ela utiliza uma abordagem interdisciplinar
e se vale de conhecimento específico de outros setores como
a sociologia, psicologia, biologia, psiquiatria etc, para lançar
um novo foco, com a busca de uma visão integrada sobre o
fenômeno criminal.
A
Criminologia busca mais que a multidisciplinaridade. Esta ocorre
quando os saberes parciais trabalham lado a lado em distintas visões
sobre um determinado problema. Já a interdisciplinaridade
existe quando os saberes parciais se integram e cooperam entre si.
Fazendo um paralelo com o marketing, a multidisciplinariedade busca
agradar o cliente, e a interdisciplinariedade quer encantar o cliente.
Vê-se que a visão interdisciplinar é mais profunda
que a abordagem multidisciplinar1.
Toda
vez que a Criminologia tentou identificar um fator isolado como
causador da criminalidade ela cometeu um grande erro. Hoje, o que
sabemos, é que a criminalidade tem inúmeras motivações
e fatores (uns internos e outros externos), e que de uma forma ou
outra concorrem para a prática de delitos.
A
questão da infância e da juventude é ponto fulcral
para compreendermos alguns dos (inúmeros) fatores que podem
influenciar efetivamente a prática dos delitos. O que ocorre
em nossa infância vai refletir em nossa vida adulta. A Criminologia
tem buscado junto a Psicologia2 entender como esses fatores influenciam
o ser humano em desenvolvimento, propiciando situações
que o predisponham ao envolvimento futuro com crimes, em especial,
os praticados com violência ou grave ameaça.
Mas
o que o fenômeno bullying pode ter com relação
direta à violência e a criminalidade no Brasil. Pouco
estudado ainda no Brasil e quase que totalmente desconhecido pela
comunidade jurídica, o bullying começa a ganhar espaço
nos estudos desenvolvidos por pedagogos e psicólogos que
lidam com o meio escolar.
Segundo
Cleo Fante, o bullying é uma palavra de origem inglesa, adotada
em muitos países para definir o desejo consciente e deliberado
de maltratar uma outra pessoa e colocá-la sob tensão;
termo que conceitua os comportamentos agressivos e anti-sociais,
utilizado pela literatura psicológica anglo-saxônica
nos estudos sobre a violência escolar3.
Não
se tratam aqui de pequenas brincadeiras próprias da infância,
mas de casos de violência, em muitos casos de forma velada
praticadas por agressores contra vítimas. Elas podem ocorrer
dentro de salas de aulas, corredores, pátios de escolas ou
até nos arredores. Elas são, na maioria das vezes,
realizadas de forma repetitiva e com desequilíbrio de poder.
Essas agressões morais ou até físicas podem
causar danos psicológicos para a criança e o adolescente
facilitando posteriormente a entrada dos mesmos no mundo do crime.
Para
a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção
a Infância e à Adolescência (Abrapia), por não
existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar
todas as situações de bullying, as ações
que podem estar presentes no bullying são: colocar apelidos,
ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, fazer sofrer,
discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar,
aterrorizar, amedrontar, tiranizar, dominar, agredir, bater, chutar,
empurra, ferir, roubar e quebrar pertences4.
É
comum entre os alunos de uma classe a existência de diversos
conflitos e tensões. Há ainda inúmeras outras
interações agressivas, ás vezes como diversão
ou como forma de auto-afirmação e para se comprovarem
as relações de força que os alunos estabelecem
entre si. Caso exista na classe um agressor em potencial ou vários
deles, seu comportamento agressivo influenciará nas atividades
dos alunos, promovendo interações ásperas,
veementes e violentas.
Devido
ao temperando irritadiço do agressor e a sua acentuada necessidade
de ameaçar, dominar e subjugar os outros de forma impositiva
pelo uso de força, as adversidades e as frustrações
menores que surgem acabam por provocar reações intensas.
Ás vezes, essas reações assumem caráter
agressivo em razão da tendência do agressor a empregar
meios violentos nas situações de conflitos. Em virtude
de sua força física, seus ataques violentos mostram-se
desagradáveis e dolorosos para os demais. Geralmente o agressor
prefere atacar os mais frágeis, pois tem certeza de dominá-los,
porém não teme brigar com outros alunos da classe:
sente-se forte e confiante5.
Quanto
aos demais alunos, acabam se tornando testemunhas, vítimas
e co-agressores dessa cruel dinâmica. Se não participarem
do bullying, podem ser as próximas vítimas. Não
denunciam e se acostumam com essa prática violenta, podendo
até encará-la como normal dentro do ambiente escolar
(e um dia até no ambiente de trabalho). O bullying acaba
criando um ciclo vicioso, arrastando os envolvidos cada vez mais
para o seu centro.
O
sofrimento emocional e moral (até físico eventualmente)
da vítima é claro. É comum que a vítima
mantenha a lei do silêncio, pois, na maioria das vezes, as
agressões são apenas morais e não deixam vestígios.
O fenômeno bullying, apesar de ser antigo, deve ocorrer com
mais regularidade do que imaginamos. Será que um conselheiro
tutelar, um assistente social, membro do Ministério Público
ou Poder Judiciário saberá lidar de forma efetiva
e adequada com essa situação? Estamos preparados para
dar uma resposta efetiva para reduzir o bullying?
O
fenômeno bullying estimula a delinqüência e induz
a outras formas de violência explícita, produzindo,
em larga escala, cidadãos estressados, deprimidos, com baixa
auto-estima, capacidade de auto-aceitação e resistência
a frustração, reduzida capacidade de auto-afirmação
e de auto-expressão, além de propiciar o desenvolvimento
de sintomatologias de estresse, de doenças psicossomáticas,
de transtornos mentais e de psicopatologias graves. Tem, como agravante,
interferência drástica no processo de aprendizagem
e de socialização, que estende suas conseqüências
para o resto da vida podendo chegar a um desfecho trágico6.
Em situações de ataques mais violentos, contínuos
e que causem graves danos emocionais, a vítima pode até
cometer suicídio ou praticar atos de extrema violência.
O
profissional do Direito (juiz de direito, promotor de Justiça,
advogado ou delegado de polícia), ao se deparar com um problema
de bullying, deve ter estar aberto a todas alternativas possíveis
que possam ser colocadas para a solução do problema.
Não é o princípio de autoridade por si só,
que poderá acabar com essas ocorrências num determinado
ambiente escolar. Mente aberta para todas as possibilidades de solução
do conflito e interação com os alunos do meio escolar.
Sem a participação efetiva dos estudantes na reconstrução
da situação problemática a resposta imposta
pode ser temporária e não resolver o problema das
vítimas. Uma resposta imposta do meio externo tende a não
ser aceita pelos estudantes em médio prazo.
Para
romper aos poucos com o ciclo vicioso, cada parte deve examinar
sua própria contribuição involuntária
para o padrão e fazer algo diferente que tenha mais chances
de reduzir o problema exteriorizado. É necessário
que abandonem essa postura de culpar uma à outra e caminhem
em direção a uma compreensão mais profunda
do problema que há entre elas7. Há necessidade de
se tratar com a direção da escola a capacitação
dos funcionários e professores para lidar com o tema e buscar
o máximo possível manter um diálogo aberto
e franco com as crianças e adolescentes envolvidos, com o
intuito de se procurar uma solução que seja aceita
pelo grupo e que seja internalizada e duradoura para aquele ambiente
escolar.
É
preciso buscar um diagnóstico do bullying naquela realidade
escolar local. O esclarecimento pode, em muitos casos, poder facilitar
o controle dessas situações. Para que isso possa ser
conseguido é necessário que haja um diálogo
franco entre os envolvidos. Isso evitará que os envolvidos
tenham uma mensagem da sociedade que os problemas devem ser resolvidos
com violência ou com a anulação moral dos mais
fracos. Há ainda o problema da formação de
grupos até gangues pela ação do agressor, que
podem futuramente partir para a prática de atos de delinqüência.
A atuação preventiva nesses casos é a melhor
saída. Devemos coibir essas práticas e propagar, em
vez da violência, a tolerância e a solidariedade. Agindo
assim contribuiremos para reduzir a prática futura de crimes
violentos decorrentes das situações de bullying.
Esse
texto não tem como objetivo esgotar o assunto, mas trazer
considerações iniciais sobre um fenômeno corriqueiro
e que não recebe o tratamento adequado pelo Poder Público
no Brasil. Não seria diferente. Como podemos resolver uma
situação se nem sabemos que ela existe? Façamos
agora a nossa parte.
Notas
de rodapé
1.
CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia. Rio de Janeiro,
Impetus, 2006, p. 10.
2.
CALHAU, Lélio Braga. Criminalidade, infância a Psicologia.
Jornal Hoje em Dia, Belo Horizonte, Minas Gerais, 01.12.06, página
02. Também disponível no site www.novacriminologia.com.br
3.
FANTE, Cleo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência
nas escolas e educar para a paz. Campinas, Verus, 2005, p. 27.
4.
ABRAPIA – Associação Brasileira Multiprofissional
de Proteção á Infância e á Adolescência.
Disponível na Internet: http://www.bullying.com.br/BConceituacao21.htm#OqueE
5.
FANTE, Cleo, op. cit, p. 47-48.
6.
PEDRA, José Augusto em prefácio da obra constante
na nota 03 de Cleo Fante, p. 9-10.
7.
BEAUDOIN, Marie-Nathalie; TAYLOR, Maureen. Bullying e desrespeito:
como acabar com essa cultura na escola. Tradução de
Sandra Regina Netz. Porto Alegre, Artmed, 2006, p. 82.
*Lélio
Braga Calhau: é promotor de Justiça do Ministério
Público de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal
pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em Direito do Estado
e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Professor de Direito
Penal da Universidade Vale do Rio Doce.
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/64546,1
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